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COMUNICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO


O Ministério Público do Estado de São Paulo, publicou no Diário Oficial de 18.12.2009 aviso a todos os Promotores do Estado com recomendações no sentido de atuarem na repressão contra cobranças impositivas e indevidas promovidas em loteamentos contra a vontade dos moradores e proprietários.
Com essa recomendação, todos aqueles que, a exemplo do Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes, na Capital, forem prejudicados, devem procurar os membros do Ministério Público das suas respectivas Comarcas, visando a demonstrar a abusividade de que são vítimas, no sentido de que o MP possa atuar.
É importante destacar que a atuação do Ministério Público não terá efeito imediato, e, nos casos de ações já em andamento, ocorrerá paralelamente à estas ações, não substituindo a defesa individual de cada morador no seu respectivo processo.
Enaltecemos a decisão do MP de São Paulo, pois temos a convicção de que ela será de extrema importância para o restabelecimento da ordem jurídica e para o sossego de milhares de famílias que estão sendo perturbadas por entidades que, a título de proporcionar segurança, apavoram muitos.
Recomendamos retransmitirem esta noticia para os seus contatos, inclusive aos seus advogados, de forma a dar ampla divulgação ao que foi decidido e está publicado, informando ainda que os procuradores de justiça podem atuar em eventuais ações rescisórias, antes do julgamento, por iniciativa própria, ou mediante solicitação.

Aviso nº 763/2009 - PGJ - DOE 18.12.2009

O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais ( CAO Crim. ), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis; Legislação/Habitação.

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