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Debate público sobre o PL 3057 apresenta as reais divergências e ameaça uma possível aprovação a curto prazo


No último dia 12 de julho - Na Casa da Cidade - Rua Rodesia, 398 Tel.: 3814.3372 houve o debate sobre a revisão da Lei de Regularização e aprovação de Loteamentos - 6766. O deputado José Eduardo Cardozo, relator na Comissão de Constituição e Justiça do Projeto de Revisão da Lei 6766 e presidente da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei 3057/2000 (Parcelamento do Solo) esteve presente,na Casa da Cidade para debater a lei que regulamenta a aprovação e regularização de loteamentos em todo o país, com a secretária nacional de programas urbanos Raquel Rolnik, com deputado estadual e autor de projetos de lei para a criação do Fundo e do Sistema Estadual de Habitação Mário Reali e com o professor da FAU-USP e coordenador da Casa da Cidade, Nabil Bonduki..A Lei de Responsabilidade Territorial é de enorme importância para as cidades brasileiras e vem sendo alvo de grande polêmica entre os empreendedores imobiliários, ambientalistas, movimentos de moradia e técnicos. O debate serviu para esclarecer os vários segmentos envolvidos. A Avilesp esteve presente com vários de seus membros e marcou sua posição contrária a diversos pontos do Projeto de Lei, reiterando a posiçao do Ministério Publico, como mostra a postagem anterior deste blog.

M.PÚBLICO MOSTRA INCONSTTITUCIONALIDADES NO PROJETO DE LEI N. 3.057


Designados pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para acompanhar o trâmite do Projeto de Lei n. 3.057, de 2000, assim como na condição de integrantes do CAO-UMA – Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente, extremamente preocupados com o teor, processo legislativo e com a iminente ameaça de aprovação da proposta em referência e sem a pretensão de esgotar o tema, que causa enorme inquietação e angústia diante de dispositivos que, a nosso ver, trarão imensos e gravíssimos prejuízos ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor e aos cidadãos em geral (que verão prejudicado seu direito constitucional de acesso à justiça em razão de modificações na Lei de Registros Públicos), apresentam breve análise sobre inconstitucionalidades e inadequações, nas áreas urbanística (I) e ambiental (II).
"Reiteramos, por oportuno, nossa posição contrária ao andamento legislativo e aprovação do mencionado projeto de lei – ora tramitando em caráter terminativo (o que significa que não irá a plenário e a outras comissões) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal – tal como consolidado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da aludida Casa, já que não foi sequer submetido a exame pelas Comissões de Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor, mesmo porque o texto, não bastasse, contém ainda incontornáveis inconstitucionalidades." , diz o MPúblico - Leia a íntegra do parecer

Quais as espécies de fatos que significam violação à ordem urbanística ?



"Quando a ordem urbanística é atingida por ações que podem prejudicar o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, à circulação e ao lazer, ou, ainda, quando o Poder Público Municipal deixa de regular as transformações do meio ambiente urbano, é possível provocar a intervenção do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a fim de que sejam adotadas todas as medidas jurídicas (inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública) que visam recompor o bem estar de todos os que habitam ou circulam nas cidades, preservando o direito a cidades sustentáveis para as presentes e futuras gerações." (texto extraído do site do Ministério Público - Urbanismo) Veja mais . Comente!

PODER ECONÔMICO MOSTRA SUA CARA

Um tablóide recente, com tiragem recorde, foi distribuído em toda a região da Granja Viana e municípios vizinhos. Na publicação especial de maio de 2006, o Roteiro de Notícias e Condomínios, de Cotia, reage com uma série de artigos englobados sob o título "Bolsões Residenciais - Uma Guerra Desnecessária", atacando o movimento liderado pela AVILESP contra as cobranças ilegais nos loteamentos da região. No expediente do tablóide eles esclarecem: " As matérias assinadas e/ou com indicação de autoria são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo necessariamente a opinião deste jornal".
O que se vê, entretanto, é apenas uma matéria assinada e todas as demais (seis páginas de um total de 16) mostrando claramente a opinião do jornal ou dos que o patrocinaram para que este tivesse o enfoque pretendido, reagindo a toda movimentação e esclarecimentos que pretendemos.

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