27 Novembro 2007

CONCENTRAÇÃO CÍVICA


DIA 28 DE NOVEMBRO, nesta quarta-feira, a partir das 14 hs, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Fórum JOÃO MENDES, na Praça Clóvis Bevilaqua, s/nº - Centro.

contra decisões inconstitucionais e ilegais de alguns membros do PODER JUDICIÁRIO PAULISTA, que vem obrigando moradores e proprietários em bairros e loteamentos a responder por despesas de obras e serviços que não contrataram, não querem e não desejam e que são – CONSTITUCIONALMENTE - de responsabilidade de órgãos públicos e de prefeituras municipais.

Alguns magistrados do Poder Judiciário Paulista, como se PODER LEGISLATIVO FOSSEM, vêm aviltando o direito de propriedade dos cidadãos, prolatando sentenças absurdas e em flagrante desrespeito a Constituição Federal, Leis Federais e Códigos vigentes. Tais sentenças têm contribuído enormemente para a insegurança jurídica e acentuada comoção social, uma vez que até o título de propriedade regularmente registrado não é levado em consideração, da mesma forma que o direito adquirido e o direito de livremente contratar.
Na verdade, alguns magistrados (de comarcas e do Tribunal de Justiça do Estado) vêm se vergando ao poder econômico: especulação imobiliária; privatização da segurança e invasão de áreas públicas e institucionais; penhora e venda de propriedades particulares. Com suas sentenças, criam (intencionalmente ou não), uma reserva de mercado para "administradoras" de loteamentos e empresas de segurança. Proprietários e moradores são obrigados ao pagamento de “serviços de segurança”, sem nenhum tipo de contrato ou de adesão às tais associações".
Em todo o Estado de São Paulo, bairros e loteamentos vêm sendo fechados, com o objetivo de "associações" e "administradoras" passarem a administrá-los e, como se poder público fossem, a partir daí, obrigarem os moradores e proprietários ao pagamento de mensalidades, taxas, rateios e rateios extras, por obras e serviços que – CONSTITUCIONALMENTE – são de responsabilidade dos poderes públicos: limpeza de vias públicas e, com portarias, uma pseudo-segurança.
A AVILESP - Associação das Vítimas de Loteamentos e Residenciais do Estado de São Paulo – entidade civil sem fins lucrativos, surgiu da constatação de moradores e proprietários da necessidade de se defenderem das ilegalidades que estão sofrendo.

Mais informações, Fone (11) 7253-9028, Rua Batista Cepelos, 247 – Cotia, Centro.

25 Junho 2007

Teotônio - um cidadão como você


"Dia virá em que a terra será retalhada nas chamadas granjas, nas quais meia dúzia de privilegiados terão, com exclusividade, o seu recreio — quando se multiplicarão as cercas e armadilhas e outros engenhos inventados para confinarem os homens nas estradas públicas, sendo que o caminhar sobre a superfície da terra de Deus implicará em trespassar os limites de algum cavalheiro. Gozar uma coisa com exclusividade significa excluir a vós mesmos do verdadeiro gozo dela. Melhoremos, pois, as nossas oportunidades, antes que surjam os maus dias.”
Henry David Thoreau - 1817-1862 - Andar a pé - Ed. eBooksBrasil.com, julho 2003.

Conheça mais um site em defesa da cidadania, dos espaços abertos e públicos. Espaços abertos, públicos e livres, onde Teotônio pretendia passar seu quarto final da existência, junto aos amigos do Bairro da Ressaca, Ibiúna. Para isso é que, em 1973, comprou um pedacinho “no mato”, que preparou para quando esses dias chegassem.
Leia mais no site do Teotônio

22 Junho 2007

Blog do Renoir Livre - mais uma voz na Internet


Movimento RenoirLutero Livre
Clique aqui

O Movimento RenoirLutero Livre, originado na Região da Granja Viana, Cotia, Estado de São Paulo, luta pela Cidadania. Somos um Movimento livre, atuando de forma independente de quaisquer outras associações, partidos políticos ou ONGs. Visamos o respeito aos Direitos Humanos, ao Meio Ambiente e a total Legalidade. Manifestações, críticas ou sugestões podem ser enviadas por e-mail - renoirluterolivre@ig.com.br .

21 Junho 2007

Isso é legal?


Associação de Moradores CARNEIRO VIANNA faz doação de uniformes para a Prefeitura de Cotia.
As despesas de aproximadamente R$ 800, aparecem nos demosntrativos da Administradora Verde.
Um morador pergunta e nosso consultor da Avilesp, Dr. Vianna, responde:
Não sendo proibido é permitido.
A despesa é LEGAL, contudo, não é moral, nem ética, senão vejamos;
01. Todos os ASSOCIADOS deveriam ser consultados a respeito de qualquer DOAÇÃO, em especial para o PODER PÚBLICO.
02. Se para as ASSOCIAÇÕES o PODER PÚBLICO não funciona, não cumpre o seu dever, comoafirmam em suas AÇÕES DE COBRANÇA, porque então dardinheiro para eles que não prestam, não funcionam?
03. Se parte desse dinheiro é para SEGURANÇA, porque pagar uma "segurança psicológica" particular e dar dinheiro para a GUARDA CIVIL e ou ESCOLAS da Prefeitura de Cotia que não cumpre o seu papel legal?
Como já afirmado anteriormente, nenhuma empresa (IBM, MERCEDES, VOLKS, TELEFÔNICA) paga para outra empresa e/ou particular 10% de sua renda para ADMINISTRÁ-LA, à exceção das ASSOCIAÇÕES de MORADORES que assim o faz, ou por burrice ou por outras conveniências.
O que prevalece nesse BRASIL onde o ESTADO PARALELO domina o ESTADO DE DIREITO, são os interesses individuais, nem sempre recomendáveis.

Dr. Viana

11 Maio 2007

Enfim a justiça falou alto e bom som

Justiça decide que associação não pode cobrar "condomínio"
Publicado nesta sexta na Folha de São Paulo, 11 de maio de 2007

Para o Superior Tribunal de Justiça, proprietária de lote no Rio não é obrigada a pagar taxa a associação de moradores

Decisão da 3ª turma do STJ repete julgamento anterior de cobrança que era feita por um loteamento em Mairiporã, na Grande SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou a dona de um terreno em um loteamento no Rio de Janeiro de pagar taxa de condomínio à associação de moradores do local.
A 3ª Turma do STJ derrubou decisão da Justiça do Rio que reconhecia a validade da cobrança da taxa por parte da Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado. A decisão foi unânime.
O relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, disse que associação de moradores não pode ser considerada um condomínio legalmente constituído nem se pode pressupor que as pessoas que adquirirem um lote no local estejam automaticamente obrigadas a integrar a entidade.
Conforme o voto dele, a associação de moradores não é condomínio, mas uma entidade civil sem fins lucrativos. Ele afirmou que há um julgamento anterior da 3º Turma do STJ -relativo ao loteamento Parque Imperial da Cantareira, em Mairiporã (Grande São Paulo)- desobrigando o proprietário de um lote de dividir o custeio de serviços prestados sem que tivessem sido solicitados.
Normalmente o STJ dá a palavra final em processos sobre relações de condomínio.
No novo caso, a Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado, na zona oeste do Rio, propôs ação de cobrança de R$ 14,5 mil relativos a cotas de contribuição social.
Maria Helena Pinto, da junta administrativa da associação, afirma que a decisão da Justiça será cumprida. No entanto, ela diz que hoje o local já é "reconhecido como condomínio" e que por isso os gastos com benefícios -como segurança e manutenção de calçadas- devem ser repartidos. Maria Helena diz que a decisão de fechar as ruas do loteamento foi posterior à sua criação.
Segundo Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o STJ tem decidido pela proibição da cobrança da cota de condomínio quando o loteamento não "nasce" fechado. Nesse caso, ao ser aprovado pela prefeitura, não estava previsto que o loteamento teria uma portaria para controle de entrada e saída.
Para o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, José Carlos de Freitas, o STJ só está cumprindo a lei. Ele diz que é inconstitucional fechar um condomínio e cobrar pelos serviços prestados. (SILVANA FREITAS e FABIANA REWALD)