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Ministério Público Paulista decide contra arbitrariedades e ilegalidades.

Seguindo o preceito constitucional de defender a lei e as Constituições (paulista e da República), Ministério Público paulista faz jus à tradição de São Paulo. Veja abaixo comunicado da Avilesp Nacional.

O Depto Juridico da AVILESP obteve uma GRANDE VITORIA no Conselho Superior do Ministerio Publico de São Paulo !
- O Conselho decidiu que o MP deverá atuar em todos os processos já em andamento, em defesa dos moradores cobrados indevidamente, uma vez que muitos estão correndo o sério risco de perder as suas próprias casas para essas associações.


- Formar uma ¨Força Tarefa¨, para se dedicar exclusivamente ao assunto, atacando-o de forma conjunta e uniforme em todo o Estado de São Paulo, sob os vários aspectos envolvidos: habitação e urbanismo, defesa do consumidor, criminal, entre outros.

- Executar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela associação do Parque dos Príncipes com o MP, tanto no aspecto das cobranças indevidas, quanto na afronta às questões urbanísticas. (a execução do TAC pode implicar numa multa à associação de R$20 mil por infração cometida).
Sobre o TAC - veja matéria deste blog no link: 
http://avilesp.blogspot.com/2009/10/recurso-favoravel-no-tj-de-sp.html


- Um dos conselheiros recomendou que o MP promova a descontituição da(s) associação (ões) do Parque dos Príncipes e outras, tendo em vista os fortes indícos apresentados de ilicitudes praticados pelas mesmas.


PARABÉNS A TODOS OS ADVOGADOS E AMIGOS QUE ESTÂO LUTANDO PELA DEMOCRACIA E PELA VITORIA DO BEM E DA JUSTIÇA NESTE NOSSO PAIS !!!
MUITAS OUTRAS VITORIAS AINDA VIRÃO !!!


Marcia Almeida - da Avilesp Nacional.

MOVIMENTO DOS "COM GRANA" - FALSOS CONDOMÍNIOS




Por Pedro Castelos

Muito se fala,  debate e comenta sobre os movimentos proletários  que se organizam e lutam por um punhado de terra para começar suas vidas, alimentar suas míseras famílias e, quem sabe, produzir, através de cooperativas organizadas, um pouco de riqueza para a nação, através do cultivo de alimentos e outras culturas essenciais, criando assim uma nova geração de trabalhadores, na maioria braçais. São os chamados “sem-terra”, os “sem-teto”, os “sem-documento”, enfim, todos os que estão à margem de uma sociedade dita decente.
Políticos se movimentam a favor ou contra esses movimentos, a polícia reprime, as milícias particulares atuam, mandam matar, e as autoridades ou se omitem ou pretendem nos convencer que as reformas devem ser lentas e gradativas. Isso todo mundo já sabe, sai nos jornais, na TV.
No entanto, existe um outro contingente, uma minoria é claro, mas com muito mais poder de fogo: o MCG, Movimento dos Com-Grana!

Esses afilados, que não usam bonés vermelhos, mas sim bonés dos Lakers ou dos NewYorkers, (o Lula que se cuide) habitam a periferia das grandes cidades, não a que conhecemos como “periferia”. São sim redutos de muita sofisticação e conforto, modernos esquemas de segurança, e, principalmente, poder. Seja através da política, do dinheiro, do “sabem com quem está falando?”, eles conseguem tudo. Eles conseguem terra fácil, basta invadir as áreas públicas. Conseguem alvarás de construção inimagináveis, desmatam e criam aterros criminosos. Eles conseguem até não pagar impostos sobre o montante de seus patrimônios. Eles conseguem não ser citados por um oficial de justiça. Eles não são encontráveis. Estão sempre viajando. Eles conseguem tirar vantagem de tudo, fazem aparecer dinheiro de cartolas, quando qualquer mágico ficaria boquiaberto.
Conseguem ter suas próprias leis , independente das que conhecemos, muitas em desuso, como o Código Civil, a Constituição Federal, Leis Municipais, Estaduais, Meio-Ambiente. Eles constroem quadras de tênis , piscinas, centros de “lazer-próprio”, em “terras-de-ninguém”, segundo eles mesmo as chamam, claro. Eles são os colonizadores do futuro, ocupando terras abandonadas ou não, como no tempo dos descobridores, criando uma sociedade mais sofisticada e saudável, segundo eles. O que eles não dizem é que eles vão mandando para cada vez mais longe o pobre que, sem-teto, sem-documento e sem-terra, vai ter que tomar 3 ou 4 conduções para servir os “com-grana”, muitas vezes morrendo no trajeto, por falta de segurança, transporte decente, atendimento médico, vivendo numa habitação desumana, sem escolas para os filhos, sem qualquer infraestrutura, abandonados que são pelo poder público, sem qualquer direito ao conhecimento de sua cidadania.
Mas vamos confessar, os integrantes do MCG, são pessoas de bem, bem-criadas, bem-educadas e bem-letradas. Podem ser grandes empresários, juizes, desenbargadores, advogados, delegados, médicos e principalmente políticos, ou os que vivem ao seu entorno: fiscais, engenheiros de organismos públicos, vereadores e principalmente os “aspones”. Eliot Ness diria, esses verdadeiramente sim são “Os Intocáveis”. Nada contra as profissões citadas (algumas talvez!), portanto os dignos que me perdoem. O que me incomoda é vê-los sendo tratados pelo pobre de “doutô “ isso, “doutô” aquilo., sem qualquer merecimento.
Agora qualquer “doutô” cerca meia dúzia de ruas, constrói uma portaria com aparato de bunker, contrata escoltas e uma boa Administradora com livre tráfego nos órgãos públicos. Aí conseguem rapidamente transformar tais áreas em bolsões residenciais com o aval dessas prefeituras periféricas, depois criam uma Sociedade de Bairro para benefícios particulares, elegem um presidente, criam balcões de negócios e especulam comercialmente áreas públicas segundo suas próprias leis, impedindo acessos e obrigando o trabalhador e morador comum a caminhar 3 vezes mais do que seria o seu percurso normal. Depois de um tempo os “doutores” passam a chamar o bolsão de Condomínio, obrigam indistintamente qualquer morador a estar sujeito às suas leis, e alegam que você tem a obrigação de fazer parte da tal Sociedade de Bairro, cobram o que lhes vem à telha, constroem novas portarias, sub e mini-condomínios internos, desmembram terrenos, desviam córregos e esgotos, criam aterros que são verdadeiros lixões, desrespeitando as leis de zoneamento municipais, e, principalmente, aviltam o direito do cidadão, o de “ir e vir”, o de “se associar e desassociar” dessas redomas de impunidade e benefício individual, em detrimento do bem-comum. Tudo isso com o patrocínio exclusivo da grande maioria dos órgãos oficiais, sejam eles do Município ou do Estado, que a tudo assistem indiferentes, inclusive às “passeatas” do MCG, aliás, verdadeiros “passeios públicos”.
Fica a pergunta: Até quando vamos ter de assistir indiferentes ao desfile portentoso do MCG serpenteando nossa periferia?
Ao contrário dos movimentos conhecidos, seus integrantes não usam pás, nem foices, nem enxadas. Portanto, não há perigo. Eles usam apenas algumas canetas douradas de boa marca!

Faça sua denúncia sobre cobranças indevidas na Delegacia de Carapicuiba

Delegacia de Polícia Carapicuíba 
Avenida Rui Barbosa, 1582 Vila St Terezinha - Carapicuíba - SP 
Telefone: +55 (11) 4184-2358 +55 (11) 4184-2358 

Quem esiver com processos de associações de bairro deve agendar na delegacia de Carapicuiba para fazer sua denuncia. Procurar pela escrivã Edivania que está colhendo os depoimentos, a partir das 10 hs da manhã. 

Quanto mais pessoas forem fazer a denuncia será bom para todos, serão chamados os presidentes das associações para levantar o que esta acontecendo. 

Na denuncia não esqueçam de deixar bem claro, que NÃO SOU ASSOCIADO, NUNCA ASSINEI NADA, ESTOU SENDO PROCESSADO, NÃO ESTÃO RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 5° XX. Ninguém é obrigado a se associar Leve copia simples de seu RG, capa do IPTU, fotos do local para mostrar que o local é um bairro comum.

Direito de Livre Associação, a Constituição Federal diz o seguinte, ninguém é OBRIGADO A SE ASSOCIAR e NEM SE MANTER ASSOCIADO. Não se pode fazer “condomínio” sobre VIA PÚBLICA. 

Estão sendo VIOLADOS os Direitos Constitucionais. VIOLAÇÃO do Direito de Livre Associação. 

Quando se fecha Via Pública com cancela e guarita, e se impede que qualquer pessoa circule por essas vias, se esta ferindo o direito de IR e VIR. 

Não esqueça de levar o nome e endereço do presidente e vice da associação.

COMO ENCAMINHAR SUA DENUNCA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Como posso peticionar ao CNJ?

A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de
Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente
fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que
apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca
identificação.

Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de
identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do
requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no
requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de
2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Qual o endereço para peticionamento?

As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou
SEDEX), ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ
(protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do
Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

Posso enviar a petição via fax?

É possível encaminhar petições e documentos para o telefone (61)
3217-4505, no horário das 12h às 19h, conforme o procedimento
estabelecido na Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e
documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se
dê continuidade ao processo.

Em caso da petição ser anônima/apócrifa:

Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto
é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será
encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento,
motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos
termos da Portaria 174, de 26.9.2007.

Como serei informado do número do processo?

O usuário poderá consultar no site do CNJ, em “Processo Eletrônico”,
pelo nome da parte, ou entrar em contato com o setor de Protocolo,
pelo telefone (61) 3217-4564, no horário das 12h às 19h.

link  http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7696&Itemid=931&numtab=2
VOCE TAMBEM PODE RECLAMAR NO SITE : ACESSE O LINK OUVIDORIA / FALE CONOSCO em : 
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_qcontacts&view=contact&id=1&Itemid=541



CNJ promove cerco à toga e investigações crescem 653%


CNJ promove cerco à toga e investigações crescem 653%

Extraído de: Correio Forense  -  18 de Outubro de 2009
O Judiciário brasileiro está em transformação. Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça começa a vencer a resistência da toga e, neste ano, abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante as 15 de 2008.
Para o aumento de 653%, o órgão adotou até expedientes de polícia, como a análise de patrimônio e movimentação financeira. "Foi proclamada a República no Judiciário", declara o corregedor nacional, Gilson Dipp, mentor desse novo modus operandi do CNJ.
Há, porém, reações. "Não podemos presumir que todos são salafrários", reage o ministro do STF Março Aurélio Mello. Alvo da ofensiva, associações de classe e juízes se unem para resgatar vantagens. E o próprio CNJ é tentado a instituir suas mordomias.
O órgão mergulhou nos presídios e viu, no Espírito Santo, o que há de pior - superlotação, ratos e até jovens em contêineres, os "micro-ondas". No País, após cumprir pena, 11.337 ainda estavam presos.
Só neste ano, juízes foram alvo de 113 sindicâncias
Motivo de resistência entre magistrados desde que surgiu, no final de 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou seus quatro primeiros anos sem apresentar números significativos no que diz respeito, por exemplo, a investigações de juízes e desembargadores suspeitos de corrupção. De um ano para ca, tudo mudou. São 113 sindicâncias abertas em 2009, contra apenas 15 no ano passado, um crescimento de 653%.
O CNJ passou a cumprir a atribuição de mapear desvios éticos e disciplinares de um poder historicamente avesso a ser fiscalizado. Desde que foi instalado, em junho de 2005, o modus operandi também mudou. Agora, o conselho tem recorrido até a expedientes de polícia, como análise de variação patrimonial e de movimentações financeiras dos juízes. O centro nevrálgico da mudança é a Corregedoria Nacional de Justiça, instância do CNJ planejada para fiscalizar desvios disciplinares de juízes e solucionar o mau funcionamento de fóruns e tribunais.
Sob o comando do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2008 a setembro deste ano a corregedoria abriu 5.358 procedimentos para apurar desvios de toda ordem no sistema judiciário brasileiro, desde falhas processuais e administrativas até venda de sentenças.
Nos primeiros quatro anos, tendo à frente outros dois ministros do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, hoje aposentado, e César Asfor Rocha, atual presidente do tribunal, a corregedoria abriu apenas 28 sindicâncias. Das 113 abertas neste ano, dez já se transformaram em processos administrativos disciplinares, que podem custar o emprego dos investigados.
Sete magistrados foram afastados preventivamente e quatro, aposentados compulsoriamente. É a pena máxima a que um juiz pode ser submetido na esfera administrativa. E ainda tem direito a salário proporcional ao tempo de trabalho, que só perde após uma sentença final.

Fonte: A Justiça do Direito Online 

Leia mais aqui e os comentários dos leitores

NOTA DE FALECIMENTO - DR. NICODEMO


Comunicamos com profundo pesar o falecimento nesta terça-feira, 13 de outubro de 2009, às 21 hs,  do presidente da AVILESP, o doutor NICODEMO SPOSATO NETO, à frente de Associação das Vitimas de Loteamentos do Estado de São Paulo, desde a sua fundação em 2006.
Conhecido por sua perseverança e conhecimento profundo das leis e dos problemas que afligem milhares de moradores em todo o Brasil, começou um movimento de grande amplitude, na consciencia dos direitos que devem ser respeitados, como o de ter acesso à sua propriedade sem ter de estar sujeito às regras absurdas criadas por Associaçoes de Moradores que através de administradoras de Condominios comuns tentam impor pesadas taxas e ameaçam processar quem não concorde com eles.
Dr. Nicodemo Sposato fez de sua eloquencia e tom combativo, um elo de incomparável importancia entre as vitimas desse abuso, contrapondo-se a magistrados e legisladores que ainda insistem em aviltar a Constituição.
A semente foi plantada por um homem digno. Devemos continuar essa luta...COM MAIS FORÇA AINDA em seu nome e em nome de todos os associados e pessoas como você, que ainda tem de provar que é honesto, ante tantos bandidos e aproveitadores que nos cercam.
A LUTA CONTINUA! dr. Nicodemo!

Decisão favorável no TJ de SP.

Decisão do TJ paulista de 21/07/09 - favorável à Constituição e à Lei. Preservando o direitos constitucionais , de propriedade, de não compulsoriedade de associar-se, direito adquirido e outros.

O que não se entende é por qual motivo várias Câmaras de Direito Privado do TJ paulista, insistiram em aviltar tais preceitos, por vários anos. Criaram condições para verdadeiras mílicias (como aconteceu no Rio de Janeiro) venderem segurança, obrigando moradores a pagarem simplesmente por estarem no território da Associação. As Associações de moradores utilizam o mesmo argumento das milicias no Rio de Janeiro : "tem que pagar por que nós tamo pondo o serviço a disposição" (pouco importa se o morador não é associado, não pediu e não tem contrato nenhum entre as partes). Alguns desembargadores paulistas dizem que o morador que não concorda com o pagamento esta enriquecendo ilicitamente ou sem causa, quando na verdade quem está enriquecendo sem causa e a custa de toda a sociedade, são os que estão se apropriando de áreas públicas e cobrando dos moradores a bel prazer como se condomínio fosse. As decisões judiciais que deram guarida a essa verdadeira extorção , criaram um grande mercado de milhões de reais em todo Estado de Sâo Paulo.

Na decisão abaixo, da quinta Camâra de Direito Privado , restaura-se o verdadeiro sentido de Justiça nas sociedades democráticas (que é seguir a Constituição e as Leis), note-se a a participação do Ministério Público paulista , que tem por obrigação defender a Lei.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇAS DE DESPESAS

APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 428.171-4/5-00,

- Impossibilidade da cobrança, dadas as peculiaridades dos autos -
A parte autora "Sociedade Condomínio Residencial Parque dos
Príncipes" celebrou com o Ministério Público do Consumidor o
"TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO N. 23/98" assumindo,
em especial, a obrigação de: "...abster-se de encaminhar, remeter ou
apresentar documentos relativos à cobrança constrangedora,
ameaçadora ou impositiva de pagamento de contribuições associativas
aos moradores do 'Loteamento Parque dos Príncipes' que não se
associarem ou não expressarem interesse em contribuir espontaneamente
pelos serviços prestados pelo Sociedade Condomínio Residencial Parque
dos Príncipes" - Caracterização de renúncia, de forma expressa, ao
eventual direito de crédito - Impossibilidade da imposição de
cobrança de contribuições associativas de quem não é associado ou
sequer manifestou interesse em contribuir espontaneamente -
Improcedência do pedido - Extinção do processo (art. 269,1, do CPC)
- mérito indireto - Sentença mantida - Recurso não provido.
RECURSO NÃO PROVIDO.

MST - Movimento dos Sem Terra

                                                      

                             As Camaras de Direito Privado do TJ paulista, vivem aviltando a Constituição para manter com particulares áreas públicas ,que passam a ser  área de lazer de condomínios falsos. As áreas públicas tornam-se piscinas, quadra de esportes e salão de festas de parte da classe média (talvez seja isso que o as Câmaras de de Direito privado do Tribunal de Justiça de SP, acreditem ser Função social da propriedade). Se é assim, por que então o MST nao pode ficar com as áreas públicas que invade? Afinal a eles é muito mais justo que fiquem com as  terras públicas para produzirem. Advogados do MST devem dar uma olhada na votações sobre "condominios de fato", Associações de moradores, que tem ocorrido nos últimos anos em várias Câmaras de Direito Privado do TJ Paulista, encontrarão embasamento para seus recursos.

                                

                                      

 

NÃO EXISTE CIDADANIA SEM JUSTIÇA !



O Estado Democrático Brasileiro está AMEAÇADO por MINORIAS que se aproveitam da OMISSÃO dos PODERES PUBLICOS para USURPAR DIREITOS e IMPOR cobranças, em BENEFíCIO PROPRIO.

A POPULAÇÃO BRASILEIRA, que trabalha a VIDA INTEIRA para COMPRAR a CASA PROPRIA, está SENDO EXTORQUIDA em SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE !

CENTENAS DE MILHARES de CIDADÃOS estão sendo OBRIGADOS ILEGALMENTE a PAGAR EM DOBRO, e INDEVIDAMENTE, por “ SERVIÇOS PUBLICOS”, de segurança, coleta de lixo, conservação de ruas, iluminação, e outros, que JÁ SÃO PAGOS AO GOVERNO, ATRAVÉS DOS IMPOSTOS !

A pretexto de VENDER SEGURANÇA muitas “associações” USURPARAM E FECHARAM ILEGALMENTE RUAS E ÁREAS PUBLICAS, em várias cidades do pais, e estão OBRIGANDO ILEGALMENTE TODOS OS MORADORES A PAGAREM por “SERVIÇOS”, QUE NÃO FORAM LICITADOS, nem CONTRATADOS, nem AUTORIZADOS, IMPONDO COBRANÇAS DE TAXAS, COMO SE ESTADO FOSSEM.

Trata-se de uma NOVA FORMA VIOLENTA DE ENRIQUECER, SEM TER QUE PAGAR IMPOSTO NENHUM, que se aproveita da OMISSÃO e da CONIVENCIA de algumas PREFEITURAS, para “criar” ILEGALMENTE, e à FORÇA, “condomínios de fato, atípicos, irregulares, etc.” SOBRE RUAS E AREAS PUBLICAS, onde passam a IMPOR incontáveis “obras e serviços públicos”, SEM LEI QUE OS AUTORIZE, SEM CONTRATO, SEM AUTORIZAÇÃO, SEM ADESÃO, IMPONDO BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL, PENHORANDO, E VENDENDO AS CASAS DE QUEM SE OPÕE a estas ILEGALIDADES.

DESPREZANDO A JUSTIÇA, O TEXTO LITERAL DAS LEIS E AS DECISÕES PACIFICADAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES: STJ / STF, alguns membros do judiciário de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia, Pará e de outros estados da Federação, CONTINUAM A DESCUMPRIR LITERAL DISPOSIÇÃO DAS LEIS e a VIOLAR DIREITOS E CLAUSULAS PETREAS CONSTITUCIONAIS, para beneficiar “associações” que estão agindo ILEGALMENTE, em PREJUIZO da DEMOCRACIA, da JUSTIÇA e dos DIREITOS de TODO o POVO BRASILEIRO !

NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR , NEM A CONTINUAR ASSOCIADO, E NEM A ACEITAR COBRANÇAS POR SERVIÇOS PUBLICOS NÃO LICITADOS, NÃO SOLICITADOS, NÃO CONTRATADOS e QUE SÃO IMPOSTOS por “associações” civis. A Constituição GARANTE que : Art. 5º, II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”; XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se nem a permanecer associado”;

É preciso que todos os juízes DEFENDAM O ESTADO DE DIREITO, cumprindo a sua obrigação de impedir a substituição, pela força, do Poder Publico pelo particular, tal como recomendado pelo Desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as malfadadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder Público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero” (Desembargador Benedicto Abicair, Apelação Cível nº 2009.001.010881 - TJRJ).

A AVILESP – ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS DE LOTEAMENTOS E RESIDENCIAIS DE SP, entidade sem fins lucrativos, cuja missão é promover a DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, está atuando NACIONALMENTE, para DEFENDER E ORIENTAR todos que estão sendo LESADOS em seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS de PROPRIEDADE, LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO e CIDADANIA, contra as ilegalidades praticadas por “associações de moradores” e “condomínios de fato, atípicos, irregulares”, em TODOS OS ESTADOS DO BRASIL. A UNIÃO FAZ A FORÇA ! JUNTE-SE A NÓS ! FALE CONOSCO !!!!

Visite o nosso site www.avilesp.org.br, nele você vai encontrar elementos jurídicos importantes para conhecer e defender seus DIREITOS. Ou entre em contato por email : avilesp.nacional@gmail.com ou pelo tel. (21) 3521-7703 .

Justiça começa a desmascar “administradoras”


Astuto, engenhoso e verdadeiramente milionário, o golpe idealizado por “administradoras”, que vem sendo aplicado em nome de “associações” amigos de bairros – mui amigos – contra incautos e inadvertidos proprietários, gerando situações de pânico e de inimaginável desespero para centenas de milhares de famílias não só de Cotia, como num grande número de outras cidades e em praticamente toda nossa Região, começa a ser desmascarado pelo Poder Judiciário e deve alcançar – assim se espera - todo o Estado de São Paulo. 
Sentenças recentes, prolatadas pela Juíza Leila França Carvalho Mussa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, lançaram por terra a pretensão ilegal da Sociedade Amigos da Fazendinha de obrigar os cidadãos I. O . L. e o casal A.. M. G. e A. M. G. a, judicialmente, serem condenados ao pagamento da importância de R$ 36.773,31, como contribuições e taxas compulsórias de manutenção, segurança e outras despesas.
Na fundamentação, para repelir a injusta pretensão da “associação” Sociedade Amigos da Fazendinha, a autoridade judiciária, entre outras considerações, afirma que “ além da não comprovação de os réus serem associados à autora (associação) não havendo, portanto, relações jurídicas de caráter associativo entre as partes que os obrigassem ao pagamento de qualquer taxa. É certo que a autora possui personalidade jurídica e atua junto bolsão residencial reconhecido por Decreto Municipal, tendo por objetivo a prestação de serviços que visam beneficiar os moradores desse local. Tais fatores não são suficientes para implicar no reconhecimento de existência de condomínio, não havendo como se obrigar os réus a pagar taxas discriminadas na inicial.
Ao contrário, os elementos presentes nos autos indicam claramente que a autora é mera “associação” que, em que pese seus louváveis objetivos, só tem força de criar obrigações junto àqueles que a ela se associaram voluntariamente. Ou seja, diz em outro trecho, não há domínio comum das áreas abrangidas pela atuação da autora, inexistindo direitos elementares de proprietário pertencentes a mais de um titular. É possível depreender que todas as regiões abrangidas pela “associação” não constituem um terreno único em várias unidades, mas sim vários lotes, sob a denominação de chácaras, com características que se equiparam à de bairros, demonstrando que não se configura a hipótese de ser um único empreendimento.
Logo, atuando a autora (a “associação”) como mera representante dos interesses dos moradores, não sendo esse fator impeditivo de que ela eventualmente prestasse alguns serviços de interesse geral, o que resta a concluir além de que essa entidade não tem força para cobrar taxas de natureza condominial de todos os moradores das regiões em que se dá a sua atuação, mas tão somente daqueles que a ela se associaram, e que somente os sócios quites com a sociedade poderão usufruir dos benefícios desta e utilizar os bens por ela adquiridos e os serviços implantados. Logo, tem-se como certo que a autora só poderia exigir cobrança de qualquer taxa dos requeridos se comprovasse que estes são seus associados”.
Além de afastar a injusta e ilegal pretensão da “associação” Sociedade Amigos da Fazendinha, em obrigar os proprietários ao pagamento por serviços que não contrataram, a autoridade judiciária acabou por condenar a “associação” ao pagamento de honorários de sucumbência, em 15% sobre o valor da causa.

Para você entender o que ocorre
O bairro da Fazendinha, onde atua a Sociedade Amigos da Fazendinha, constitui-se de 17 bairros, correspondendo a uma área de cerca de 13% do município de Carapicuíba. Por volta de 1997/98, o então prefeito Jorge Ikeda, através do Decreto Municipal 2652/98, criou o bolsão residencial envolvendo toda a área e, assim, transferiu – ilegalmente – a área para um grupo particular. Por proporcionar vantagem indevida a terceiros, o ato do prefeito constituiu-se em crime de responsabilidade, o que prevê (caso ainda estivesse vivo) a sua cassação sem a participação da Câmara Municipal, nos termos do Decreto 201/67.
Apesar da instituição do tal “bolsão”, os moradores jamais receberam qualquer tipo de benefício quer sejam da municipalidade, quer sejam da “associação”, embora ambos, tanto prefeitura como “associação”, continuassem exigindo o pagamento dos impostos e das mensalidades associativas facultativas. Estas últimas, quatro vezes maior que o exigido dos proprietários para pagamento dos IPTU´s.
O loteamento Fazendinha transformou-se, assim, numa das regiões mais disputadas pelas “administradoras”, tendo ocorrido enfrentamentos homéricos de várias facções para se apoderarem desse rico filão. O loteamento foi dividido em lotes, alguns de até doze mil metros quadrados e outros de seiscentos. Como a taxa associativa facultativa é igual para todos, os lotes menores pagariam, teoricamente, o mesmo valor que as grandes propriedades, exatamente aquelas pertencentes aos membros da direção da Sociedade.
O loteamento Fazendinha jamais poderia constituir-se num “bolsão” pois, além da ilegalidade de afrontar o artigo 180, inciso VII, da Constituição Estadual, ele e atravessado por estradas municipais , como a avenida São Camilo, constituindo-se em malha viária para os municípios de Jandira e Barueri. Hoje, o fazendinha é um bairro atípico, pois abriga moradias, comércio, indústria, clubes, escolas, serviços em geral e até uma Igreja.
É na verdade um bairro gigantesco e que, ao arrepio da lei, vem sendo parcelado e, na visão das “administradoras” e das “associações”, assim como na de muito dos seus moradores, em “condomínios atípicos”. Infelizmente, apesar da instauração de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Publico de Carapicuíba, já há três anos, até agora não se tem notícia de nenhuma ação dos promotores públicos, minimamente para fiscalizar a lei, ou facultar aos cidadãos o exercício dos seus direitos.

Nicodemo Sposato Neto
Presidente da AVILESP

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