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M.PÚBLICO MOSTRA INCONSTTITUCIONALIDADES NO PROJETO DE LEI N. 3.057


Designados pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo para acompanhar o trâmite do Projeto de Lei n. 3.057, de 2000, assim como na condição de integrantes do CAO-UMA – Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente, extremamente preocupados com o teor, processo legislativo e com a iminente ameaça de aprovação da proposta em referência e sem a pretensão de esgotar o tema, que causa enorme inquietação e angústia diante de dispositivos que, a nosso ver, trarão imensos e gravíssimos prejuízos ao meio ambiente, à ordem urbanística, à defesa do consumidor e aos cidadãos em geral (que verão prejudicado seu direito constitucional de acesso à justiça em razão de modificações na Lei de Registros Públicos), apresentam breve análise sobre inconstitucionalidades e inadequações, nas áreas urbanística (I) e ambiental (II).
"Reiteramos, por oportuno, nossa posição contrária ao andamento legislativo e aprovação do mencionado projeto de lei – ora tramitando em caráter terminativo (o que significa que não irá a plenário e a outras comissões) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal – tal como consolidado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da aludida Casa, já que não foi sequer submetido a exame pelas Comissões de Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor, mesmo porque o texto, não bastasse, contém ainda incontornáveis inconstitucionalidades." , diz o MPúblico - Leia a íntegra do parecer

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