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Pronunciamento Senador Alvaro Dias - 30/04/10 sobre abusos das Associações e falta de transparência do Judiciário em São Paulo e outras regiões

GRAVÍSSIMO - ANTEPROJETO QUER BARRAR RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

A DESPEITO DA SERIEDADE DA QUESTÃO
VEJA COMO ALGUNS JULGAMENTOS ENXERGAM
O DIREITO DO MORADOR








Pois bem, a Defesa Popular que combate os falsos CONDOMÍNIOS desde 2002, percebendo o universo de vertentes que permeia a questão, duvidas, discussões, decisões e as mudanças pretendidas no CPC solicitou uma opinião de especialista nesta questão.
Assim, nosso departamento jurídico não é composto por juristas que teorizam de forma geral os conceitos sobre a questão (associações), mas sim advogados que militam nos bastidores da justiça e enfrentam os destemperos proporcionados por alguns.
Em verdade o que se depreende nesta área, como resultado, caso as mudanças do CPC sejam realmente aceitas pelo Senado e o Sr. Presidente da Republica sancione, sem a devida cautela, estará instaurado o “balcão de negócios” junto ao Direito adquirido do moradores, assim como vulnerado o Direito de Propriedade e direitos constitucionais, que pelo menos na teoria, são garantidos pela constituição federal.
Em verdade, o que se pretende em nome da agilidade ou celeridade do judiciário é punir o jurisdicionado com mais encargos, multas, valores exorbitantes tudo visando a não apreciação de seus recursos ao STJ e sendo obrigado a acatar o que determinam as instancia inferiores. Exemplo disso é o que acontece na justiça trabalhista que para se provocar as instâncias superiores o Réu ou Reclamado, paga taxas de R$ 5.621,90 até R$ 11.243,91 o que consideramos isto um meio proibitivo de se ter acesso à justiça, e no caso dos moradores, para se confirmar o que já existe de decisões do STJ. (os valores apontados são para recursos da Justiça trabalhista, demonstrados apenas como exemplo do que se pretende demonstrar)

Milhões de Brasileiros, encontram-se nesta teia da qual se aprovada a reforma processual nos termos em que está sendo proposta (para nossa área de atuação) não restará alternativa, senão o acordo e a associação compulsória.
Assim, diante da gravíssima situação que o Poder nos apresenta, fomos buscar uma explicação mais técnica através de nosso Diretor jurídico Nacional que externou o seguinte parecer: (especificamente nesta área dos falsos condomínios).
Nossos juristas, Senado, magistratura, o povo, os advogados enfim a sociedade inteira há muito vem cobrando de nossas autoridades uma celeridade maior aos processos.
Como exemplo disso, possuo um processo de rito sumario em São Roque que já dura pasme “20 anos” em primeira instância, sendo que deveria teoricamente, durar apenas 120 dias em média.
Evidente que nossos juristas e comunidade do Direito têm razão em primar por mais celeridade na justiça.
Porém, o que me causou espanto, foi quando perguntei a diversos segmentos da sociedade inclusive juízes, o que achavam das alterações constantes do anteprojeto a ser encaminhado ao Senado, para a alteração do CPC..
Para minha surpresa, foi o fato de que em especial os juízes, “perplexos”, questionavam – Vai mudar é? Não estava sabendo.
Isto levantou uma questão muita clara em minha mente, ou seja, os estudos estão sendo feitos sem a consciência nacional, especialmente dos magistrados, desde Novembro de 2009 e dia 07/05/2010 sobe para a mesa do senado.
Porém, graças a Defesa Popular, a Rede Globo, somente ontem, 27.04.2010, divulgou timidamente esta noticia e de forma simplista, ”an passan”, resultando que a sociedade não participa nem foi consultada sobre as mudanças.
Se por ventura fosse o nosso segmento jurídico consultado, segmento esse que combate os falsos condomínios e luta pela aplicação do Direito democrático, restaria sugerir à comissão do Senado que se ao invés de penalizar o jurisdicionado com taxas e multas, para obter-se justiça a galgar os Tribunais, que fossem criados dispositivos no sentido de aplicar Multas aos juízes que demoram até seis meses para da um simples despacho, até ano para aplicar uma sentença, também que se estabelecesse dispositivos penalizando os servidores que perdem processos nas prateleiras, ou aplicam Ctrl V Ctrl C que não são diligentes, que os prazos fossem mais exíguos e que os Magistrados obrigatoriamente sob pena de sanções administrativas, aplicasse o que o STJ já disciplinou ou mesmo que acatassem o que já existe no CPC com o devido rigor legislativo do qual estão irremediavelmente presos.
Acredito assim, que obteríamos uma celeridade excepcional aos processos. Não obstante, (opiniões sempre discorrendo nesta seara dos falsos condomínios), se houvesse um dispositivo que obrigasse o Juiz singular a exigir das Associações quando da distribuição das Ações nos processos judiciais, que se apresentasse o documento Formal por parte da Autora, comprovando a associação do morador sob pena de extinção, com certeza o Judiciário sofreria um alívio de pelo menos 500.0000 processos.
Ademais, que fossem os tribunais obrigados a cumprir as leis processuais em suas justificativas de Embargos fossem obrigatórias etc.,
Não menos importante iríamos sugerir que os milhares de Estudantes de Direito pudessem trabalhar nos fóruns com o respeito como complemento curricular e de sabença.
Creio que as coisas fluiriam, ainda se o Judiciário, ao verificar estas barbáries de distribuição farta de bolsões, fechamentos de bairros inteiros, etc., etc., punisse alguns Prefeitos, Cartorários, Tabeliães, Políticos e outras autoridades que participam desta Indústria, com certeza não veríamos os milhares de processos que hoje bailam pelos fóruns do Brasil. Simples não É?
A despeito das justificativas apresentadas pelo Senado e comissão, quanto a necessidade das alterações, posso concluir que no que pertine aos Incidentes de Coletivização que é a idéia de se evitar milhares de processos (repetitivos) sobre uma mesma questão, é fantástica.
Mas não haveria necessidade de se mudar o CPC para isso bastaria aplicar o que já existe art. 543 – C .
Quanto às medidas de redução de recursos, haveria de se balizar a estrutura jurídica do colegiado de piso, pois afirmar que um bairro urbano é um condomínio, que um estatuto social estranho gera obrigações propter rem, Data Vênia, torna-se temerária a supressão de sanções nestes termos.
Quanto aos Embargos infringentes, temos lá nossas duvidas, pois se a Lei fosse aplicada, não haveria necessidade de sofrer alterações. Assim, (sempre ancorado nesta área de ações judiciais de associações desviadas de suas atribuições institucionais) o que preocupa os Advogados e toda a sociedade em geral é que em nome da celeridade processual para satisfazer os interesses de menos processos, sejam atropelados os institutos que garantam os direitos do cidadão e do Direito à um julgamento técnico, e não político, como se tem observado.
Prova disto é que nas decisões ou sentenças, todas, sem exceção, e que são milhares, não se encontra a aplicação de um único artigo de lei sequer, (infraconstitucional ou constitucional) que justifique as decisões favoráveis aos falsos condomínios.
Aliás dever do magistrado justificar sua decisão em face ao que preceitua o art. 126 do CPC e a CF/88.
O que se vê, é um turbilhão de achismos, neologismos, irredutibilidade e evasivas para ao final não integrarem os julgados. Tudo resultado do poder excessivo concedido que permite a penhora e constrita, “contas salário”, “ a casa“ único bem impenhorável, com o simples abrir e fechar de um lap-top, nos parece muito sério e delicado em nome da celeridade.
Neste particular, entendo que seria (outra questão a mudar no CPC, que merece cautela de nossos juristas penhora de bens impenhoráveis sem poder chegar ao STJ ?).
Com estas decisões confusas, errôneas, desprovidas de conhecimento, sobem aos Tribunais que reiteram os erros ou lapsos processuais assim viciando as decisões de forma irremediável.
Prova disto são os entendimentos que são públicos e notórios como o que aconteceu em SP através do enunciado da 3ª Câmara de Direito Privado n. 12 do TJSP. ( obs : que repete , ipsis litteris, "com as mesmas palavras" a Sumula 79 do TJ RJ )
Aliás, no meu modesto entendimento, estas questões sequer deveriam estar sob a tutela do Direito Privado por se tratar dequestões que açambarcam os Direitos difusos e coletivos de uma sociedade um bairro, uma comunidade inteira, leis do parcelamento do solo urbano, espaços públicos etc.,.
Esta é a minha opinião pessoal, respeitosa e que desde já me desculpo, pelos que assim não entendem, mas diante de uma questão tão grave que vulnera a estabilidade jurídica e incita a anarquia social onde um cidadão de bem, vê seu imóvel ser leiloado por pagamento de indébitos, por algo que não contratou quis ou acenou positivamente, realmente é inconcebível, a despeito da existência de leis constitucionais que vedam este absurdo. Conclusão: - As mudanças pretendidas refletem diretamente na Carta Constitucional, pois conflita com os dispositivos legais existentes, O segmento setorial da Justiça, deveria apreciar de forma mais minudente a questão objurgada no que tange ao segmento do prisma que decompõe e refrata, a questão deste segmento dos falsos condomínios. Finalmente Como dito anteriormente, reitero, não precisamos de leis, mas sim de gente que as cumpra.
*Observação: As opiniões externadas por nosso diretor jurídico estão restritas ao seguimento aplicável na questão dos falsos condomínios
Diante das considerações retro, aliás, colocadas de forma inteligível por nosso Direito Jurídico, podemos concluir que hoje no Brasil esta infecção dos falsos condomínios, está tomando conta e trazendo uma divisão social altamente prejudicial ao cidadão onde nos guetos estabelecidos por mais ricos que podem pagar ou mesmo jogar dinheiro fora, expulsam dos bairros urbanos os menos favorecidos que não possuem esta faculdade de pagar por nada.

Defesa Popular – Lutando pela Cidadania

acessem o site : http://www.defesapopular.org/

A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

ALERTA NACIONAL
DENÚNCIA

Recado ao leitor: A matéria a seguir, embora extensa, é de importância impar para saber tudo sobre a questão: vale a pena conferir.

A DEFESA POPULAR, cumprindo com a sua missão institucional, têm o dever de manter seus assistidos, vitimas leitores e autoridades em todo o Brasil, informados sobre a verdadeira situação e a realidade sobre o que acontece com bairros os urbanos, que estão sendo “sitiados” por associações de moradores irresponsáveis acobertados por Autoridades de todas as esferas do poder, (executivo, legislativo e judiciário). Não pretendemos confrontar as autoridades, necessário, porém, esclarecer a todos os leitores a verdadeira situação por que muitos aventureiros, curiosos e pessoas irresignadas, sem o devido conhecimento técnico, estão passando informações errôneas, confundindo-os com opiniões pessoais, distante da verdade e da realidade jurídica da questão.  Devemos ter cautela com o problema que trata de um assunto tão grave e de interesse Nacional.Na verdade a situação é gravíssima, assim a Defesa Popular criou um slogan para este crime que batizamos de os (FALSOS CONDOMÍNIOS).  Este avilte, que se comete contra a população ordeira, visa o interesse de poucos e está a prejudicar milhares de moradores e proprietários de imóveis urbanos em todo País, promovendo a insegurança jurídica e afrontando o Estado de Direito Democrático.  - No inicio achávamos que se tratava de falta de conhecimento de alguns operadores do direito, que não sabiam a diferença entre um bairro urbano e um condomínio. Assim, contratamos forte bancada jurídica, advogados especialistas nesta área para defender os interesses dos prejudicados; - primeiro em SP e depois, nos demais estados, visando enfrentar o problema de algumas sentenças judiciais que fugiam à compreensão jurídica e técnica. Nossos especialistas passaram a defender as ações judiciais, com relativo sucesso, porém, as dificuldades judiciais impostas eram tamanhas que causavam espécie. Saímos então à procura de explicações para o fenômeno dos “entraves” e das “sentenças condenatórias” inexplicáveis, algumas até empíricas, sem qualquer embasamento legal, que eram promovidas por “alguns” juízes de piso.


ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Algumas sentenças, que condenam moradores de bairro urbanos, que compraram seus imóveis livres e desembaraçados, pais de família simples, aposentados, pobres, doentes, pessoas que não podem sequer pagar um plano de saúde, “por enriquecimento ilícito”, causam espécie. O que é enriquecimento ilícito? Bem ao nosso conceito, para que as pessoas entendam, enriquecimento ilícito é quando você ganha um salário como exemplo: - R$ 10.000.00, e com este salário você consegue comprar “Ferrari”, “Lamborghini”, “vacherron”, “haras”, “mansões”. isto sim é enriquecimento ilícito, passível de investigação severa pela Policia Federal, STJ, STF, e ministérios. E, não o coitado do morador, que resolveu morar em um bairro urbano para justamente fugir das despesas do condomínio e agora, é obrigado a pagar taxas e serviços para mera associação filantrópica, sendo que nada contratou, não assinou nada, não aderiu, não quer serviços. Jamais poderia se atribuir este titulo (ilícito) ao cidadão, que
segue a Lei, art. 5º inciso II da Constituição Federal. E assim mesmo, ainda é taxado de bandido? Ora bolas! ! ! .  


O PANO DE FUNDO

Em verdade, por trás destas ações ilegais, o que existe é o interesse imobiliário, interesses pessoais, vaidades, interesses “escusos” e individuais. Taxas, regras, imposições, poder, autoridade, são os componentes e os ingredientes de uma receita da destruição da democracia conquistada com sangue e lágrimas. O Complexo de feudalismo ainda apimenta o tempero desta indigesta receita de ilegalidade. Para finalizar, quebram-se as regras sociais com descriminação compulsiva do poder financeiro. É preciso dar um basta nisso. Somente a união dos moradores é que determinará o final deste constrangimento. Reclame! www.defesapopular.org contato.


A LUTA

Iniciando uma luta sem tréguas, passamos a ministrar Palestras cívicas em todo o Brasil, com ajuda de outras entidades, informando o povo e mostrando que não existem “donos do bairro” que isto é uma afronta. Para tanto aproveitamos a oportunidade para externar nossos agradecimentos aos “ que nos apóiam nesta luta. Porém, “estranhavelmente” a justiça retirou esta questão da alçada do direito publico, passando então, a serem analisadas pela alçada do Direito Privado. Afinal cercar bairros inteiros, aprisionar o povo, fechar vias publicas, usar da paranóia da insegurança, prestar serviços de segurança, sitiar moradores, usurpar funções públicas obrigando os moradores a pagarem taxas, tomar bairros inteiros das prefeituras, sem dúvidas é de competência do “Direito Público”. Porém, o Ministério Público foi retirado destas ações e inexplicavelmente manteve-se adormecido nestes anos todos, recluso. Quiçá por que não tinha provas do que acontecia. Porém agora municiado pela Defesa Popular e apoiado pelo povo, não existe mais como atribuir ao "parquet" incompetência para a tutela destas ações haja vista a Ação Civil Pública onde conseguiu liminar. 


CONSEQUÊNCIAS DA LUTA

Quando nos deparamos com o problema, fomos advertidos das conseqüências e retaliações que sofreríamos, mas alguém tinha que fazer alguma coisa, ou estaríamos reféns deste abuso inominado, para sempre. Razão pela qual, passamos a investigar de onde partiam as decisões e quem estava envolvido neste teatro. Estudando milhares de decisões judiciais, visitando mais de uma centena de loteamentos,sitiados por muros, cercas etc., onde na maioria deles, fomos ameaçados, presos entre portões, filmados e fotografados contra a vontade, aviltados, inclusive recebidos com armas em punho e caras feias, chegando ao cúmulo de sermos “revistados”, nos causou uma indignação sem precedentes. Este episódio de ameaça foi gravado pela TV Recorde com câmera escondida, porém, foi impedida de publicar a matéria. Este absurdo inconstitucional chamou nossa atenção, alguém deve estar dando cobertura para estes seguranças milicianos que armados, agiam como se autoridades fossem “mano militares”, a mando de alguém certamente. Passamos então a investigar nos Cartórios de Registro de Imóveis, quem eram os proprietários dos imóveis e quem eram os diretores destas associações. Para nossa surpresa, constatamos que nestes “falsos condomínios”, na maioria dos casos mais graves, existia por trás “prefeitos, funcionários públicos, cartorários, tabeliães, promotores, desembargadores, juízes, influentes pessoas do poder publico, administradoras de condomínio, imobiliárias e outros”.Conversando com os moradores (vitimas), em geral ouvíamos uma frase que era dita por partícipes destas associações, “AQUI NÃO É LUGAR DE POBRE”, se você não pode pagar o “condomínio” mude-se. Ora! Estes diretores de associação, pretensiosos, desprovidos de pudor e bom senso, não poderiam aviltar a população discriminando socialmente o morador.


DÁI A CEZAR O QUE É DE CEZAR

Em verdade, nossa luta contra os falsos condomínios, teve início em 2003 orientada por nosso hoje, diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde e o jornalista Dr. Nicodemo Sposato, ambos fundadores da “Avilesp”; - Posteriormente separados por razões de foro intimo, porém, sempre juntos na luta dos ideais, continuaram a promover denuncias “I.C. P”, para o MP/SP que ao tomar ciência da situação, porém não queriam abraçar a questão, dizendo que não era de sua alçada, pois se tratava de “briga de vizinhos”. Daí, a OAB foi procurada com denuncias comprovadas e documentadas deste crime que se operava no Brasil, a mesma coisa foi alegada. Posteriormente a Defesa Popular empreendeu uma luta mais aguerrida e foi de encontro ao Senhor Prefeito Kassab com relativo “sucesso”, amparados por nossa equipe jurídica, iniciaram as operações com medidas fortes, amparados pela Lei de parcelamento de solo urbano para diretamente desmantelar estes falsos condomínios, um dos exemplos conhecidos em todo o Brasil foi o bairro “Jardim das Vertentes”, derrubando toda a falsa e colorida estrutura que usavam para justificar o crime. Guaritas, muros, cercas, construções irregulares etc.

Outro ponto importante, foi à atuação das Autoridades Policiais, Estaduais e Federais, que deflagrou prisões contra falsos seguranças, arrestando motocicletas ilegais investigando estas associações desviadas etc., assim as autoridades contribuíram muito para o que hoje se verifica.  Também devemos prestar a devida homenagem aos “bons Prefeitos” do interior e outras cidades, que nos receberam com espírito acolhedor e abraçaram a nossa causa, mandando retirar guaritas, abrir portões, e outras providências contra estes falsos condomínios. Mesmo com toda a ajuda destes sérios homens do poder público o pior ainda estaria por vir. A Defesa Popular e sua equipe, após longas noites de reunião de estudos e discussões jurídicas sobre o tema, sob constantesameaçass, resolveu empreender uma investigação mais aprofundada no sentido de descobrir: - Como é possível, um Magistrado, homem culto, discernido, que decide o destino e a vida do cidadão com tanta responsabilidade, emanar uma sentença que faria “Rui Barbosa” se mexer na cova? Após tanta luta em Brasília, noites sem dormir, milhares de petições e estudos científicos empreendidos na defesa dos interesses dos cidadãos, após conquistar dezenas de jurisprudências no STJ, ainda assim, nos deparávamos com sentenças absurdas, que não davam atenção ao que a nossa corte maior decidiu.  ANARQUIA? DESOBEDIÊNCIA? IMPOSIÇÃO?


A VERDADE NÃO PODE SER ACOBERTADA

Mesmo com todos os entraves, com todas as provas em poder dos produtores de televisão que foram impedidos de divulgar o crime, continuamos nossa missão.. Saímos ao encalço destes problemas e nos deparamos com um problema ainda maior que envolvia os interesses de importantes ícones do alto escalão. Ora, se o Superior Tribunal de Justiça, que é a instância máxima, a mais alta corte de justiça deste País, onde terminam todas as demandas controversas “nesta área”, onde se decidem as questões polemicas de direito; Naquele pretório, ficou decidido que: O MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO TEM OBRIGAÇÕES COM ASSOCIAÇÃO. Dai perguntamos: - Como se explica a continuidade das sentenças que denominamos de hostis? Inexplicavelmente, as decisões continuavam a condenar o morador. As sentenças sequer mencionavam a jurisprudência existente em sua justificativa, embora insistentemente demonstradas, criavam justificativas absurdas, inventando situações e inovando direitos, atribuindo obrigações inexistentes e juridicamente impossíveis, penhorando bens impenhoráveis, bloqueando contas salários, pensão alimentícia, único bem de família, ou seja, toda a sorte de ilegalidades e absurdos jurídicos, pondo em cheque, todo o ordenamento jurídico pátrio para justificar as semânticas decisões. Analisando estes desacertos basilares, “alguns”, frise-se, “alguns” operadores do Direito, sentenciam de forma “tectônica e jurássica”, sem qualquer obediência aos princípios constitucionais e ordinários. Como podem expressar opiniões próprias sem obediência às Leis as quais estão subordinados? A irresignação se justifica: -  Onde está a convenção do condomínio para se distribuir uma ação simples como sendo uma cobrança de condomínio? Ainda, no caminho do abismo, verifica-se nas decisões: - Ora! Isto fere de morte os direitos do cidadão, arranha implacavelmente o que a constituição federal se propôs a disciplinar e resulta em descrédito de nossa Instituição moderadora que deveria trazer a paz social. Ao se condenar o morador de um bairro urbano que viu seu bairro fechado, e sitiado indevida e arbitrariamente, vendo seus parentes serem impedidos da liberdade de ir e vir causa irresignação sem dividas. - Nestes moldes, a condenação está a OBRIGAR o morador a se associar COMPULSORIAMENTE (vincendas e a vencer) ou estaria esse pensamento errado? Assim, descobrimos um verdadeiro escândalo.


O PROBLEMA E AS CONSEQUÊNCIAS

Na outra ponta do problema, descobrimos numa cidade do interior de SP e depois igualmente em outros estados, RJ, BH, BA, RS e outros, mas em especial em SP onde uma associação de moradores em Ribeirão Preto, inexplicavelmente conseguiu através de uma sentença (inédita) inexplicável, (TOMAR) das mãos do poder publico (Prefeitura de Ribeirão Preto) a administração de um bairro urbano inteiro, entregando-o para uma mera associação de moradores, que não consegue sequer administrar sua própria casa.. Isto é impensável no mundo jurídico. O Ministério Público ao intervir nesta absurda ação, foi surpreendentemente condenado por litigância de má-fé e ainda condenado em honorários advocatícios. O QUE É ISTO?  - Uma associação de moradores retira do bairro o transporte publico do bairro, quer extinguir uma escola Municipal, nada faz pelos moradores a não ser impor multas e regras, monopoliza o sistema de saneamento básico? A Defesa Popular foi ter com o MP de SP que alegou que nada poderia fazer, pois lhes foi retirada competência para atuar nestas causas em face ao “conflito negativo” de competência. Inconformados dirigimo-nos à Procuradoria Geral da República (Federal) que indignada com esta aberração, apoiou a Defesa Popular no combate a este avilte e saímos em luta para resgatar o prestígio do tão importante órgão, que fiscaliza a lei (MP). O Dr. Procurador Regional Federal, inconformado, abraçou a questão. A Defesa Popular promoveu a elaboração de um “dossiê completo”, com documentos sérios e provas incontestáveis da participação de operadores de direito no esquema e levou ao Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Abismados com este fenômeno de poder interesseiro, o CNJ aceitou a denúncia da Defesa Popular e tratou de determinar às instâncias inferiores, a apuração de envolvimento e conduta de “alguns juízes” em face aos fatos, bem como das sentenças e nos interesses em formalizar “subjurisprudências” em “desobediência formal” ao sistema judiciário Nacional. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, ao tomarem ciência destes graves absurdos, não aceitaram ver o cidadão de bem, que lutou uma vida para conseguir sua casa e depois perdê-la para estas ilegais associações sob a desculpa semântica e neológica de condomínios atípicos. Este processo de apuração da Defesa Popular, já distribuído e processado deverá correr em sigilo de justiça. Vamos respeitar a Lei e a Ordem sem dar nomes, cargos, ou situações. A imprensa televisiva escrita e mídia estão nos procurando diariamente, para saber o que está acontecendo. Não vamos expor ninguém, não temos nada contra os Juízes, desembargadores, prefeitos, cartorários, tabeliães, promotores, escrivães, ou seja, não temos nada contra estas pessoas, mas somos totalmente contra, a criação de um “Estado Paralelo de Direito” e também contra “ressuscitar” os princípios do poder Romano e imperialista quiçá feudal, que para a satisfação de alguns e seus interesses, usam de submissão legal contra o povo brasileiro. Entendemos que, se quisermos para nossos filhos, construir um Brasil digno, com qualidade de vida, onde o cidadão possa se orgulhar de ser brasileiro, não podemos deixar passar em branco estes desmandos que são cometidos contra nossos assistidos. Se não tomarmos estas medidas agora, se não nos unirmos nesta batalha pela cidadania em defesa da moralidade, visando cessar esta barbárie, estaremos malfadados a ver nosso grandioso País, se transformar numa mera republiqueta. Devemos cobrar as autoridades pela segurança, melhoria de seu bairro, votar corretamente e policiar os políticos, essa é a nossa mensagem a todos que deste editorial tiverem conhecimento.

Defesa Popular – Lutando pela dignidade e pelo Direito.

COMUNICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO


O Ministério Público do Estado de São Paulo, publicou no Diário Oficial de 18.12.2009 aviso a todos os Promotores do Estado com recomendações no sentido de atuarem na repressão contra cobranças impositivas e indevidas promovidas em loteamentos contra a vontade dos moradores e proprietários.
Com essa recomendação, todos aqueles que, a exemplo do Parque dos Príncipes e Jardim das Vertentes, na Capital, forem prejudicados, devem procurar os membros do Ministério Público das suas respectivas Comarcas, visando a demonstrar a abusividade de que são vítimas, no sentido de que o MP possa atuar.
É importante destacar que a atuação do Ministério Público não terá efeito imediato, e, nos casos de ações já em andamento, ocorrerá paralelamente à estas ações, não substituindo a defesa individual de cada morador no seu respectivo processo.
Enaltecemos a decisão do MP de São Paulo, pois temos a convicção de que ela será de extrema importância para o restabelecimento da ordem jurídica e para o sossego de milhares de famílias que estão sendo perturbadas por entidades que, a título de proporcionar segurança, apavoram muitos.
Recomendamos retransmitirem esta noticia para os seus contatos, inclusive aos seus advogados, de forma a dar ampla divulgação ao que foi decidido e está publicado, informando ainda que os procuradores de justiça podem atuar em eventuais ações rescisórias, antes do julgamento, por iniciativa própria, ou mediante solicitação.

Aviso nº 763/2009 - PGJ - DOE 18.12.2009

O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais ( CAO Crim. ), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.

AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis; Legislação/Habitação.

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