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A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

ALERTA NACIONAL
DENÚNCIA

Recado ao leitor: A matéria a seguir, embora extensa, é de importância impar para saber tudo sobre a questão: vale a pena conferir.

A DEFESA POPULAR, cumprindo com a sua missão institucional, têm o dever de manter seus assistidos, vitimas leitores e autoridades em todo o Brasil, informados sobre a verdadeira situação e a realidade sobre o que acontece com bairros os urbanos, que estão sendo “sitiados” por associações de moradores irresponsáveis acobertados por Autoridades de todas as esferas do poder, (executivo, legislativo e judiciário). Não pretendemos confrontar as autoridades, necessário, porém, esclarecer a todos os leitores a verdadeira situação por que muitos aventureiros, curiosos e pessoas irresignadas, sem o devido conhecimento técnico, estão passando informações errôneas, confundindo-os com opiniões pessoais, distante da verdade e da realidade jurídica da questão.  Devemos ter cautela com o problema que trata de um assunto tão grave e de interesse Nacional.Na verdade a situação é gravíssima, assim a Defesa Popular criou um slogan para este crime que batizamos de os (FALSOS CONDOMÍNIOS).  Este avilte, que se comete contra a população ordeira, visa o interesse de poucos e está a prejudicar milhares de moradores e proprietários de imóveis urbanos em todo País, promovendo a insegurança jurídica e afrontando o Estado de Direito Democrático.  - No inicio achávamos que se tratava de falta de conhecimento de alguns operadores do direito, que não sabiam a diferença entre um bairro urbano e um condomínio. Assim, contratamos forte bancada jurídica, advogados especialistas nesta área para defender os interesses dos prejudicados; - primeiro em SP e depois, nos demais estados, visando enfrentar o problema de algumas sentenças judiciais que fugiam à compreensão jurídica e técnica. Nossos especialistas passaram a defender as ações judiciais, com relativo sucesso, porém, as dificuldades judiciais impostas eram tamanhas que causavam espécie. Saímos então à procura de explicações para o fenômeno dos “entraves” e das “sentenças condenatórias” inexplicáveis, algumas até empíricas, sem qualquer embasamento legal, que eram promovidas por “alguns” juízes de piso.


ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Algumas sentenças, que condenam moradores de bairro urbanos, que compraram seus imóveis livres e desembaraçados, pais de família simples, aposentados, pobres, doentes, pessoas que não podem sequer pagar um plano de saúde, “por enriquecimento ilícito”, causam espécie. O que é enriquecimento ilícito? Bem ao nosso conceito, para que as pessoas entendam, enriquecimento ilícito é quando você ganha um salário como exemplo: - R$ 10.000.00, e com este salário você consegue comprar “Ferrari”, “Lamborghini”, “vacherron”, “haras”, “mansões”. isto sim é enriquecimento ilícito, passível de investigação severa pela Policia Federal, STJ, STF, e ministérios. E, não o coitado do morador, que resolveu morar em um bairro urbano para justamente fugir das despesas do condomínio e agora, é obrigado a pagar taxas e serviços para mera associação filantrópica, sendo que nada contratou, não assinou nada, não aderiu, não quer serviços. Jamais poderia se atribuir este titulo (ilícito) ao cidadão, que
segue a Lei, art. 5º inciso II da Constituição Federal. E assim mesmo, ainda é taxado de bandido? Ora bolas! ! ! .  


O PANO DE FUNDO

Em verdade, por trás destas ações ilegais, o que existe é o interesse imobiliário, interesses pessoais, vaidades, interesses “escusos” e individuais. Taxas, regras, imposições, poder, autoridade, são os componentes e os ingredientes de uma receita da destruição da democracia conquistada com sangue e lágrimas. O Complexo de feudalismo ainda apimenta o tempero desta indigesta receita de ilegalidade. Para finalizar, quebram-se as regras sociais com descriminação compulsiva do poder financeiro. É preciso dar um basta nisso. Somente a união dos moradores é que determinará o final deste constrangimento. Reclame! www.defesapopular.org contato.


A LUTA

Iniciando uma luta sem tréguas, passamos a ministrar Palestras cívicas em todo o Brasil, com ajuda de outras entidades, informando o povo e mostrando que não existem “donos do bairro” que isto é uma afronta. Para tanto aproveitamos a oportunidade para externar nossos agradecimentos aos “ que nos apóiam nesta luta. Porém, “estranhavelmente” a justiça retirou esta questão da alçada do direito publico, passando então, a serem analisadas pela alçada do Direito Privado. Afinal cercar bairros inteiros, aprisionar o povo, fechar vias publicas, usar da paranóia da insegurança, prestar serviços de segurança, sitiar moradores, usurpar funções públicas obrigando os moradores a pagarem taxas, tomar bairros inteiros das prefeituras, sem dúvidas é de competência do “Direito Público”. Porém, o Ministério Público foi retirado destas ações e inexplicavelmente manteve-se adormecido nestes anos todos, recluso. Quiçá por que não tinha provas do que acontecia. Porém agora municiado pela Defesa Popular e apoiado pelo povo, não existe mais como atribuir ao "parquet" incompetência para a tutela destas ações haja vista a Ação Civil Pública onde conseguiu liminar. 


CONSEQUÊNCIAS DA LUTA

Quando nos deparamos com o problema, fomos advertidos das conseqüências e retaliações que sofreríamos, mas alguém tinha que fazer alguma coisa, ou estaríamos reféns deste abuso inominado, para sempre. Razão pela qual, passamos a investigar de onde partiam as decisões e quem estava envolvido neste teatro. Estudando milhares de decisões judiciais, visitando mais de uma centena de loteamentos,sitiados por muros, cercas etc., onde na maioria deles, fomos ameaçados, presos entre portões, filmados e fotografados contra a vontade, aviltados, inclusive recebidos com armas em punho e caras feias, chegando ao cúmulo de sermos “revistados”, nos causou uma indignação sem precedentes. Este episódio de ameaça foi gravado pela TV Recorde com câmera escondida, porém, foi impedida de publicar a matéria. Este absurdo inconstitucional chamou nossa atenção, alguém deve estar dando cobertura para estes seguranças milicianos que armados, agiam como se autoridades fossem “mano militares”, a mando de alguém certamente. Passamos então a investigar nos Cartórios de Registro de Imóveis, quem eram os proprietários dos imóveis e quem eram os diretores destas associações. Para nossa surpresa, constatamos que nestes “falsos condomínios”, na maioria dos casos mais graves, existia por trás “prefeitos, funcionários públicos, cartorários, tabeliães, promotores, desembargadores, juízes, influentes pessoas do poder publico, administradoras de condomínio, imobiliárias e outros”.Conversando com os moradores (vitimas), em geral ouvíamos uma frase que era dita por partícipes destas associações, “AQUI NÃO É LUGAR DE POBRE”, se você não pode pagar o “condomínio” mude-se. Ora! Estes diretores de associação, pretensiosos, desprovidos de pudor e bom senso, não poderiam aviltar a população discriminando socialmente o morador.


DÁI A CEZAR O QUE É DE CEZAR

Em verdade, nossa luta contra os falsos condomínios, teve início em 2003 orientada por nosso hoje, diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde e o jornalista Dr. Nicodemo Sposato, ambos fundadores da “Avilesp”; - Posteriormente separados por razões de foro intimo, porém, sempre juntos na luta dos ideais, continuaram a promover denuncias “I.C. P”, para o MP/SP que ao tomar ciência da situação, porém não queriam abraçar a questão, dizendo que não era de sua alçada, pois se tratava de “briga de vizinhos”. Daí, a OAB foi procurada com denuncias comprovadas e documentadas deste crime que se operava no Brasil, a mesma coisa foi alegada. Posteriormente a Defesa Popular empreendeu uma luta mais aguerrida e foi de encontro ao Senhor Prefeito Kassab com relativo “sucesso”, amparados por nossa equipe jurídica, iniciaram as operações com medidas fortes, amparados pela Lei de parcelamento de solo urbano para diretamente desmantelar estes falsos condomínios, um dos exemplos conhecidos em todo o Brasil foi o bairro “Jardim das Vertentes”, derrubando toda a falsa e colorida estrutura que usavam para justificar o crime. Guaritas, muros, cercas, construções irregulares etc.

Outro ponto importante, foi à atuação das Autoridades Policiais, Estaduais e Federais, que deflagrou prisões contra falsos seguranças, arrestando motocicletas ilegais investigando estas associações desviadas etc., assim as autoridades contribuíram muito para o que hoje se verifica.  Também devemos prestar a devida homenagem aos “bons Prefeitos” do interior e outras cidades, que nos receberam com espírito acolhedor e abraçaram a nossa causa, mandando retirar guaritas, abrir portões, e outras providências contra estes falsos condomínios. Mesmo com toda a ajuda destes sérios homens do poder público o pior ainda estaria por vir. A Defesa Popular e sua equipe, após longas noites de reunião de estudos e discussões jurídicas sobre o tema, sob constantesameaçass, resolveu empreender uma investigação mais aprofundada no sentido de descobrir: - Como é possível, um Magistrado, homem culto, discernido, que decide o destino e a vida do cidadão com tanta responsabilidade, emanar uma sentença que faria “Rui Barbosa” se mexer na cova? Após tanta luta em Brasília, noites sem dormir, milhares de petições e estudos científicos empreendidos na defesa dos interesses dos cidadãos, após conquistar dezenas de jurisprudências no STJ, ainda assim, nos deparávamos com sentenças absurdas, que não davam atenção ao que a nossa corte maior decidiu.  ANARQUIA? DESOBEDIÊNCIA? IMPOSIÇÃO?


A VERDADE NÃO PODE SER ACOBERTADA

Mesmo com todos os entraves, com todas as provas em poder dos produtores de televisão que foram impedidos de divulgar o crime, continuamos nossa missão.. Saímos ao encalço destes problemas e nos deparamos com um problema ainda maior que envolvia os interesses de importantes ícones do alto escalão. Ora, se o Superior Tribunal de Justiça, que é a instância máxima, a mais alta corte de justiça deste País, onde terminam todas as demandas controversas “nesta área”, onde se decidem as questões polemicas de direito; Naquele pretório, ficou decidido que: O MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO TEM OBRIGAÇÕES COM ASSOCIAÇÃO. Dai perguntamos: - Como se explica a continuidade das sentenças que denominamos de hostis? Inexplicavelmente, as decisões continuavam a condenar o morador. As sentenças sequer mencionavam a jurisprudência existente em sua justificativa, embora insistentemente demonstradas, criavam justificativas absurdas, inventando situações e inovando direitos, atribuindo obrigações inexistentes e juridicamente impossíveis, penhorando bens impenhoráveis, bloqueando contas salários, pensão alimentícia, único bem de família, ou seja, toda a sorte de ilegalidades e absurdos jurídicos, pondo em cheque, todo o ordenamento jurídico pátrio para justificar as semânticas decisões. Analisando estes desacertos basilares, “alguns”, frise-se, “alguns” operadores do Direito, sentenciam de forma “tectônica e jurássica”, sem qualquer obediência aos princípios constitucionais e ordinários. Como podem expressar opiniões próprias sem obediência às Leis as quais estão subordinados? A irresignação se justifica: -  Onde está a convenção do condomínio para se distribuir uma ação simples como sendo uma cobrança de condomínio? Ainda, no caminho do abismo, verifica-se nas decisões: - Ora! Isto fere de morte os direitos do cidadão, arranha implacavelmente o que a constituição federal se propôs a disciplinar e resulta em descrédito de nossa Instituição moderadora que deveria trazer a paz social. Ao se condenar o morador de um bairro urbano que viu seu bairro fechado, e sitiado indevida e arbitrariamente, vendo seus parentes serem impedidos da liberdade de ir e vir causa irresignação sem dividas. - Nestes moldes, a condenação está a OBRIGAR o morador a se associar COMPULSORIAMENTE (vincendas e a vencer) ou estaria esse pensamento errado? Assim, descobrimos um verdadeiro escândalo.


O PROBLEMA E AS CONSEQUÊNCIAS

Na outra ponta do problema, descobrimos numa cidade do interior de SP e depois igualmente em outros estados, RJ, BH, BA, RS e outros, mas em especial em SP onde uma associação de moradores em Ribeirão Preto, inexplicavelmente conseguiu através de uma sentença (inédita) inexplicável, (TOMAR) das mãos do poder publico (Prefeitura de Ribeirão Preto) a administração de um bairro urbano inteiro, entregando-o para uma mera associação de moradores, que não consegue sequer administrar sua própria casa.. Isto é impensável no mundo jurídico. O Ministério Público ao intervir nesta absurda ação, foi surpreendentemente condenado por litigância de má-fé e ainda condenado em honorários advocatícios. O QUE É ISTO?  - Uma associação de moradores retira do bairro o transporte publico do bairro, quer extinguir uma escola Municipal, nada faz pelos moradores a não ser impor multas e regras, monopoliza o sistema de saneamento básico? A Defesa Popular foi ter com o MP de SP que alegou que nada poderia fazer, pois lhes foi retirada competência para atuar nestas causas em face ao “conflito negativo” de competência. Inconformados dirigimo-nos à Procuradoria Geral da República (Federal) que indignada com esta aberração, apoiou a Defesa Popular no combate a este avilte e saímos em luta para resgatar o prestígio do tão importante órgão, que fiscaliza a lei (MP). O Dr. Procurador Regional Federal, inconformado, abraçou a questão. A Defesa Popular promoveu a elaboração de um “dossiê completo”, com documentos sérios e provas incontestáveis da participação de operadores de direito no esquema e levou ao Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Abismados com este fenômeno de poder interesseiro, o CNJ aceitou a denúncia da Defesa Popular e tratou de determinar às instâncias inferiores, a apuração de envolvimento e conduta de “alguns juízes” em face aos fatos, bem como das sentenças e nos interesses em formalizar “subjurisprudências” em “desobediência formal” ao sistema judiciário Nacional. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, ao tomarem ciência destes graves absurdos, não aceitaram ver o cidadão de bem, que lutou uma vida para conseguir sua casa e depois perdê-la para estas ilegais associações sob a desculpa semântica e neológica de condomínios atípicos. Este processo de apuração da Defesa Popular, já distribuído e processado deverá correr em sigilo de justiça. Vamos respeitar a Lei e a Ordem sem dar nomes, cargos, ou situações. A imprensa televisiva escrita e mídia estão nos procurando diariamente, para saber o que está acontecendo. Não vamos expor ninguém, não temos nada contra os Juízes, desembargadores, prefeitos, cartorários, tabeliães, promotores, escrivães, ou seja, não temos nada contra estas pessoas, mas somos totalmente contra, a criação de um “Estado Paralelo de Direito” e também contra “ressuscitar” os princípios do poder Romano e imperialista quiçá feudal, que para a satisfação de alguns e seus interesses, usam de submissão legal contra o povo brasileiro. Entendemos que, se quisermos para nossos filhos, construir um Brasil digno, com qualidade de vida, onde o cidadão possa se orgulhar de ser brasileiro, não podemos deixar passar em branco estes desmandos que são cometidos contra nossos assistidos. Se não tomarmos estas medidas agora, se não nos unirmos nesta batalha pela cidadania em defesa da moralidade, visando cessar esta barbárie, estaremos malfadados a ver nosso grandioso País, se transformar numa mera republiqueta. Devemos cobrar as autoridades pela segurança, melhoria de seu bairro, votar corretamente e policiar os políticos, essa é a nossa mensagem a todos que deste editorial tiverem conhecimento.

Defesa Popular – Lutando pela dignidade e pelo Direito.

1 comentários:

DR. RICARDO A SALGUEIRO disse...

Mais de 90% das pessoas gostam dos falsos condomínios, SÓ NÃO GOSTAM DE SEREM COBRADAS!
E, PIOR: NÃO QUEREM NEM SABER DE DIREITOS PÚBLICOS!
CAIAM NA REAL!

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