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Enfim a justiça falou alto e bom som

Justiça decide que associação não pode cobrar "condomínio"
Publicado nesta sexta na Folha de São Paulo, 11 de maio de 2007

Para o Superior Tribunal de Justiça, proprietária de lote no Rio não é obrigada a pagar taxa a associação de moradores

Decisão da 3ª turma do STJ repete julgamento anterior de cobrança que era feita por um loteamento em Mairiporã, na Grande SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou a dona de um terreno em um loteamento no Rio de Janeiro de pagar taxa de condomínio à associação de moradores do local.
A 3ª Turma do STJ derrubou decisão da Justiça do Rio que reconhecia a validade da cobrança da taxa por parte da Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado. A decisão foi unânime.
O relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, disse que associação de moradores não pode ser considerada um condomínio legalmente constituído nem se pode pressupor que as pessoas que adquirirem um lote no local estejam automaticamente obrigadas a integrar a entidade.
Conforme o voto dele, a associação de moradores não é condomínio, mas uma entidade civil sem fins lucrativos. Ele afirmou que há um julgamento anterior da 3º Turma do STJ -relativo ao loteamento Parque Imperial da Cantareira, em Mairiporã (Grande São Paulo)- desobrigando o proprietário de um lote de dividir o custeio de serviços prestados sem que tivessem sido solicitados.
Normalmente o STJ dá a palavra final em processos sobre relações de condomínio.
No novo caso, a Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado, na zona oeste do Rio, propôs ação de cobrança de R$ 14,5 mil relativos a cotas de contribuição social.
Maria Helena Pinto, da junta administrativa da associação, afirma que a decisão da Justiça será cumprida. No entanto, ela diz que hoje o local já é "reconhecido como condomínio" e que por isso os gastos com benefícios -como segurança e manutenção de calçadas- devem ser repartidos. Maria Helena diz que a decisão de fechar as ruas do loteamento foi posterior à sua criação.
Segundo Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o STJ tem decidido pela proibição da cobrança da cota de condomínio quando o loteamento não "nasce" fechado. Nesse caso, ao ser aprovado pela prefeitura, não estava previsto que o loteamento teria uma portaria para controle de entrada e saída.
Para o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, José Carlos de Freitas, o STJ só está cumprindo a lei. Ele diz que é inconstitucional fechar um condomínio e cobrar pelos serviços prestados. (SILVANA FREITAS e FABIANA REWALD)

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