headerphoto

Helicópteros para os pobres


Projeto de Lei dos Bolsões em Cotia

Cotia institui morador-fantasma

Como se não bastasse o caso Pró-Cotia e sua imensa folha de pagamento a  funcionários fantasmas, a Câmara resolveu intervir no caso da concessão indiscriminada de Bolsões Residenciais, instituindo o morador-fantasma. Talvez para espalhar ainda mais o terror na região. Associações de Moradores de “falsos condomínios”(ex-bolsões)  e/ou  Administradoras adoram dar sustos nas pessoas e até levá-las ao desespero, à histeria ou ao pânico. O direito de propriedade do cidadão, matéria que não compete ao Município constitucionalmente,  não pode ser aviltado dessa forma tão primária, especialmente quando se ouve a fala dos vereadores, que desconhecem todo e qualquer direito por mais elementar que seja, além da lingua-mãe, claro.

Na tal audiência publica que compareci fiquei estarrecido ao saber que a Comissão de Justiça da Camara de Cotia aprovou o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Jabá. Dá pra imaginar uma comissão dessas que desconhece a Constituição Federal. Tá rindo do quê? É sério.

Esse projeto de lei, como fórmula mágica,  tenta modificar o percentual de moradores de determinado conjunto de ruas para 90% de adesão (antes era 50%)  para conceder o novo bolsão residencial. Na prática significa criar a figura do morador-fantasma que não mora mas que assina. Ninguém confere nada mesmo, ninguém reconhece firma de ninguém (muito menos de um fantasma). Aliás, fantasma só aparece pra votar e depois escafede-se.

Somos totalmente contrários à concessão de bolsões por quem quer que seja. A prática revela-se inconstitucional como denuncia abertamente o MP.

Na prática, porém, é o que temos. Se o pessoal de tal rua é contra é só pegar um outro pessoal da rua de baixo, simpático à sua causa, e tá feito. O cachorro que passava naquela rua não passa mais. O ônibus não passa mais. O carteiro não passa mais. A policia idem. O pobre não passa mais. O dono do imóvel que discordar não entra mais na sua casa (agora habitada por fantasmas).

Mas não tem problema. Aproveitando a proximidade da pista de pouso  Helipark na região, a Prefeitura de Cotia já está providenciando uma forma digna de transporte coletivo para o cidadão menos privilegiado chegar à sua casa. O lema dessa campanha nós já descobrimos e revelamos em primeira mão.

“Helicópteros para os pobres”

Tô nessa! Já reservei meu assento na Primeira classe!


Abilio Manuel, musico, Parque Primavera, Carapicuiba (SP)

1 comentários:

Unknown disse...

10/5/2007 - 15:46:09
Associação não pode cobrar taxa de condomínio de lotes , publicada na Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007
ACABOU A FESTA...!!!! VEJAM SÓ, ASSUNTO TESE JÁ PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS

Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio de proprietário de lotes. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso da dona de um lote, obrigada a pagar condomínio à associação de moradores, no Rio de Janeiro.

O relator do caso, ministro Alberto Menezes Direito, considerou que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação. Para o ministro, a associação não é um condomínio, mas uma associação civil sem fins lucrativos.

Carlos Alberto Direito lembrou precedente da própria 3ª Turma, segundo o qual o proprietário de lote não está obrigado a dividir o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou (REsp 444.931).

No caso, a associação moveu ação de cobrança contra a proprietária do lote. Afirmou que ela se negava a pagar as cotas comuns de contribuição social de cerca de R$ 14,5 mil. A entidade alegou que cobrança era "uma forma de condomínio" e que os compradores dos lotes se equiparariam a condôminos para suprimento de infra-estrutura.

Primeira e segunda instâncias acolheram o pedido da associação. Afirmaram que há obrigação legal de arcar com cota-parte do rateio das despesas com manutenção das ruas, obras, embelezamento dos jardins e segurança, entendimento que foi derrubado pelo STJ. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

REsp 623.274

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007

Postar um comentário

Bem-vindo ao blog da Avilesp. Deixe aqui seu comentário. Ele será publicado depois da aprovação do mediador.

Musica do Dia

BlogBlogs - Buttons

BlogBlogs