Projeto de Lei dos Bolsões em Cotia
Cotia institui morador-fantasma
Na tal audiência publica que compareci fiquei estarrecido ao saber que a Comissão de Justiça da Camara de Cotia aprovou o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Jabá. Dá pra imaginar uma comissão dessas que desconhece a Constituição Federal. Tá rindo do quê? É sério.
Esse projeto de lei, como fórmula mágica, tenta modificar o percentual de moradores de determinado conjunto de ruas para 90% de adesão (antes era 50%) para conceder o novo bolsão residencial. Na prática significa criar a figura do morador-fantasma que não mora mas que assina. Ninguém confere nada mesmo, ninguém reconhece firma de ninguém (muito menos de um fantasma). Aliás, fantasma só aparece pra votar e depois escafede-se.
Somos totalmente contrários à concessão de bolsões por quem quer que seja. A prática revela-se inconstitucional como denuncia abertamente o MP.
Na prática, porém, é o que temos. Se o pessoal de tal rua é contra é só pegar um outro pessoal da rua de baixo, simpático à sua causa, e tá feito. O cachorro que passava naquela rua não passa mais. O ônibus não passa mais. O carteiro não passa mais. A policia idem. O pobre não passa mais. O dono do imóvel que discordar não entra mais na sua casa (agora habitada por fantasmas).
Mas não tem problema. Aproveitando a proximidade da pista de pouso Helipark na região, a Prefeitura de Cotia já está providenciando uma forma digna de transporte coletivo para o cidadão menos privilegiado chegar à sua casa. O lema dessa campanha nós já descobrimos e revelamos em primeira mão.
“Helicópteros para os pobres”
Tô nessa! Já reservei meu assento na Primeira classe!
Abilio Manuel, musico, Parque Primavera, Carapicuiba (SP)
1 comentários:
10/5/2007 - 15:46:09
Associação não pode cobrar taxa de condomínio de lotes , publicada na Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007
ACABOU A FESTA...!!!! VEJAM SÓ, ASSUNTO TESE JÁ PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS
Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio de proprietário de lotes. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso da dona de um lote, obrigada a pagar condomínio à associação de moradores, no Rio de Janeiro.
O relator do caso, ministro Alberto Menezes Direito, considerou que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação. Para o ministro, a associação não é um condomínio, mas uma associação civil sem fins lucrativos.
Carlos Alberto Direito lembrou precedente da própria 3ª Turma, segundo o qual o proprietário de lote não está obrigado a dividir o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou (REsp 444.931).
No caso, a associação moveu ação de cobrança contra a proprietária do lote. Afirmou que ela se negava a pagar as cotas comuns de contribuição social de cerca de R$ 14,5 mil. A entidade alegou que cobrança era "uma forma de condomínio" e que os compradores dos lotes se equiparariam a condôminos para suprimento de infra-estrutura.
Primeira e segunda instâncias acolheram o pedido da associação. Afirmaram que há obrigação legal de arcar com cota-parte do rateio das despesas com manutenção das ruas, obras, embelezamento dos jardins e segurança, entendimento que foi derrubado pelo STJ. A decisão da 3ª Turma foi unânime.
REsp 623.274
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007
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