Decisão do TJ paulista de 21/07/09 - favorável à Constituição e à Lei. Preservando o direitos constitucionais , de propriedade, de não compulsoriedade de associar-se, direito adquirido e outros.
O que não se entende é por qual motivo várias Câmaras de Direito Privado do TJ paulista, insistiram em aviltar tais preceitos, por vários anos. Criaram condições para verdadeiras mílicias (como aconteceu no Rio de Janeiro) venderem segurança, obrigando moradores a pagarem simplesmente por estarem no território da Associação. As Associações de moradores utilizam o mesmo argumento das milicias no Rio de Janeiro : "tem que pagar por que nós tamo pondo o serviço a disposição" (pouco importa se o morador não é associado, não pediu e não tem contrato nenhum entre as partes). Alguns desembargadores paulistas dizem que o morador que não concorda com o pagamento esta enriquecendo ilicitamente ou sem causa, quando na verdade quem está enriquecendo sem causa e a custa de toda a sociedade, são os que estão se apropriando de áreas públicas e cobrando dos moradores a bel prazer como se condomínio fosse. As decisões judiciais que deram guarida a essa verdadeira extorção , criaram um grande mercado de milhões de reais em todo Estado de Sâo Paulo.
Na decisão abaixo, da quinta Camâra de Direito Privado , restaura-se o verdadeiro sentido de Justiça nas sociedades democráticas (que é seguir a Constituição e as Leis), note-se a a participação do Ministério Público paulista , que tem por obrigação defender a Lei.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇAS DE DESPESAS
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 428.171-4/5-00,
A parte autora "Sociedade Condomínio Residencial Parque dos
Príncipes" celebrou com o Ministério Público do Consumidor o
"TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO N. 23/98" assumindo,
em especial, a obrigação de: "...abster-se de encaminhar, remeter ou
apresentar documentos relativos à cobrança constrangedora,
ameaçadora ou impositiva de pagamento de contribuições associativas
aos moradores do 'Loteamento Parque dos Príncipes' que não se
associarem ou não expressarem interesse em contribuir espontaneamente
pelos serviços prestados pelo Sociedade Condomínio Residencial Parque
dos Príncipes" - Caracterização de renúncia, de forma expressa, ao
eventual direito de crédito - Impossibilidade da imposição de
cobrança de contribuições associativas de quem não é associado ou
sequer manifestou interesse em contribuir espontaneamente -
Improcedência do pedido - Extinção do processo (art. 269,1, do CPC)
- mérito indireto - Sentença mantida - Recurso não provido.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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