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COMO ENCAMINHAR SUA DENUNCA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Como posso peticionar ao CNJ?

A formalização de manifestação dirigida ao Conselho Nacional de
Justiça deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente
fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que
apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca
identificação.

Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de
identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do
requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no
requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de
2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Qual o endereço para peticionamento?

As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou
SEDEX), ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ
(protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do
Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

Posso enviar a petição via fax?

É possível encaminhar petições e documentos para o telefone (61)
3217-4505, no horário das 12h às 19h, conforme o procedimento
estabelecido na Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e
documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se
dê continuidade ao processo.

Em caso da petição ser anônima/apócrifa:

Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto
é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será
encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento,
motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos
termos da Portaria 174, de 26.9.2007.

Como serei informado do número do processo?

O usuário poderá consultar no site do CNJ, em “Processo Eletrônico”,
pelo nome da parte, ou entrar em contato com o setor de Protocolo,
pelo telefone (61) 3217-4564, no horário das 12h às 19h.

link  http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7696&Itemid=931&numtab=2
VOCE TAMBEM PODE RECLAMAR NO SITE : ACESSE O LINK OUVIDORIA / FALE CONOSCO em : 
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_qcontacts&view=contact&id=1&Itemid=541



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